17/01/2018
Trabalhar em alturas é quase sempre uma pedra nos sapatos dos profissionais de segurança do trabalho, não é mesmo?
Afinal, com a correria do dia a dia, é muita responsabilidade garantir a segurança de todos os colaboradores envolvidos, uma vez que falhas podem resultar em ferimentos graves — e irreversíveis — ou até mesmo em mortes.
Além da preocupação com a equipe, existe ainda o risco de acionamentos judiciais. Não providenciar as ações e os itens exigidos pelo Ministério do Trabalho pode gerar acusações de negligência ou imprudência. Além da empresa, você também está sujeito a responsabilizações, inclusive no âmbito criminal.
Por essa razão, é fundamental ficar atento às imposições da NR 35, que regulamenta as condições mínimas necessárias para trabalhar em altura de forma a eliminar ou minimizar o risco. Ficou interessado? Então aprecie neste e-book quais são as principais diretrizes para uma atuação em altura bem-sucedida. Acompanhe!
Dados do Mistério do Trabalho Emprego (MTE) revelam que as quedas são responsáveis por 40% dos acidentes profissionais no Brasil. Dessa forma, os cuidados com o trabalho em altura precisam ser constantes e devem integrar toda a cultura organizacional de prevenção e segurança ocupacional.
Nesse sentido, é bom deixar claro que todo o trabalho realizado em níveis diferentes, na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador é considerado perigoso e por causa disso, esse tipo de tarefa requer a obediência às determinações da NR 35.
Desse modo, você pode considerar nesse rol, as atividades que envolvam subidas/descidas em escadas, plataformas, andaimes, elevadores, telhados, deslocamentos em torres, em antenas, intervenções em marquises, entre outras.
Na construção civil, a queda de alturas acima desse patamar é a principal causa dos acidentes com mortes de trabalhadores. Em seguida estão os óbitos por choques elétricos e por soterramentos.
Já na indústria, o trabalho em altura é bastante comum, por exemplo, na manutenção de fornos e de caldeiras, na montagem e desmontagem de máquinas e equipamentos, na limpeza e reparos de chaminés, no transporte de cargas (ferrovias, rodovias e rotas marítimas), nas telecomunicações, no setor de distribuição e geração elétrica, entre outras operações e segmentos.
Resumindo, usar proteção contra quedas, significa: salvar vidas, prevenir danos à saúde, evitar custos e cumprir à legislação vigente. A seguir você confere mais dicas sobre esse tema.
O trabalho em altura deve ser programado, controlado, supervisionado e executado por um trabalhador capacitado e autorizado. Além do empregador, a legislação também atribui responsabilidades aos empregados.
Desse jeito, os colaboradores, depois de passar nos cursos que a NR 35 exige, também são obrigados a praticar o que aprenderam no dia a dia. Normalmente, a segurança do trabalho requer times com engenheiros, técnicos da segurança do trabalho, médicos do trabalho, psicólogos e enfermeiros.
Também é recomendável na prevenção a quedas o envolvimento do pessoal da Cipa (Comissão Interna de Proteção de Acidentes). Afinal, a Cipa contribui para aumentar a vigilância aos comportamentos de risco, estimulando que os profissionais prestem mais atenção em questões envolvendo perigos e ameaças durante a jornada.
O empregador deve custear e oferecer a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos nas atividades com ameaças de queda. Nesse treinamento, que deve ser realizado a cada dois anos, é preciso assimilar conteúdo teórico e prático.
Essa periodicidade obrigatória pode ser reduzida se houver mudanças nos procedimentos operacionais, se acontecer evento que justifique a nova qualificação ou se o trabalhador ficar afastado por mais de 90 dias (ao retornar às suas atividades, esse funcionário será obrigado a passar pelo curso de novo).
A carga mínima é de oito horas e os colaboradores devem apreender sobre os seguintes temas:
# Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
# Análise de risco e condições impeditivas;
# Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
# Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
# Equipamentos de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
# Acidentes típicos em trabalhos em altura;
# Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
As empresas que não cumprem a legislação trabalhista podem ser multadas em valores que variam de acordo com o número de colaboradores envolvidos e também com a espécie de irregularidade — que pode ferir tanto as normas de Segurança do Trabalho como as de Medicina do Trabalho.
Os agentes de fiscalização, quando constatam que há riscos graves e iminentes à integridade física dos profissionais, podem determinar a interdição de um estabelecimento, de um departamento ou até mesmo de uma máquina. Esses inspetores também têm poder para embargar obras, total ou parcialmente.
A seguir, confira as obrigações do empregador no trabalho em altura:
# Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35;
# Assegurar a realização da Análise de Risco — AR;
# Quando aplicável, providenciar a emissão da Permissão de Trabalho — PT;
# Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
# Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
# Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
# Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na norma;
# Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
# Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
# Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
# Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35.
Fonte: E-book Conect: Guia do trabalho em altura – Tudo que você precisa saber.
Ainda ficou com alguma dúvida? Nós estamos a disposição para ajudá-lo!
Otávio Alcântara – Setor Comercial / Desenvolvimento de Projetos Especiais
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